O Convênio ICMS nº 103/2010, alterou o Convênio ICMS 137/06, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF. As alterações referem-se: a) ao procedimento relativos ao encaminhamento para a Secretaria Executiva do CONFAZ sobre a constatação ou não de conformidades; b) a critério da unidade federada, para fins de registro ou autorização, no caso de ECF do tipo PDV, poderá ser exigida a apresentação de cópia reprográfica da publicação do despacho de registro do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF previsto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08. O Convênio ICMS nº 103/2010, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, efetivada em 13.07.2010.
Dispõe sobre a restituição do imposto de renda retido na fonte sobre valores recebidos a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV.
Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional.
(Reedição da Medida Provisória nº 2.174-27 :Com alterações.)
- Acrescidos novos §§ 5º e 6º ao Art. 12
Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional.
(Reedição da Medida Provisória nº 2.174-26: Sem alterações.)